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As empresas buscam oferecer benefícios diferenciados, visando o bem-estar dos funcionários e o aumento de produtividade, e ao mesmo tempo precisam cumprir metas para redução de custos.  Em função disso, ter uma consultoria especializada em saúde, é uma vantagem competitiva.

Seguro Saúde

SEGURO SAÚDE

As empresas buscam oferecer benefícios diferenciados, visando o bem-estar dos funcionários e o aumento de produtividade, e ao mesmo tempo precisam cumprir metas para redução de custos.  Em função disso, ter uma consultoria especializada em saúde, é uma vantagem competitiva.

Analisamos as necessidades e interesses dos clientes, e, como resultado, sugerimos as soluções mais adequadas.

Podemos apresentar soluções sob medida para empresas, de qualquer tamanho e segmento de atuação.

Oferecemos serviços de alto valor agregado, tais como:
  • Gestão de todos os benefícios;

  • Inclusão de exclusão de funcionários;

  • Acompanhamento no atendimento dos beneficiários;

  • Assessoria para a utilização de produtos e serviços contratados;

  • Solicitações e acompanhamento de demandas juntos as operadoras;

  • Entrada e acompanhamento de reembolso;

  • Disponibilização e conferência de faturas técnicas dos prestadores de serviços;

  • Reuniões periódicas com operadoras e RH para reporte de assuntos operacionais;

  • Assessoria continua com foco na legislação vigente, evitando exposições e riscos futuros;

  • Avaliação e controle da utilização dos contratos, mantendo a sinistralidade sob controle;

  • Comitê de Saúde;

  • Monitoramento e avaliação permanente do mercado, garantindo valores compatíveis e novas coberturas.

DÚVIDAS FREQUENTES

  • Para que serve o Plano de Saúde?
    O Plano de Saúde serve para beneficiar os funcionários de uma empresa. Ele vira uma vantagem competitiva ao passo que as empresas buscam, através de benefícios, aumentar a produtividade de seus funcionários.
  • O aposentado ou demitido pode permanecer vinculado à operadora se a empresa encerrar o beneficiário?
    O aposentado ou demitido sem justa causa possuem o direito de requerer no prazo de trinta dias sua permanência na operadora. Entretanto, a permanência seria em um plano individual ou familiar, arcando com o pagamento do valor praticado pela operadora para este tipo de plano e aproveitando as carências cumpridas.
  • Por quanto tempo um aposentado ou demitido pode continuar no plano coletivo?
    Há diferenças quanto ao tempo de permanência dos beneficiários, quando o desligamento da empresa ocorre por demissão sem justa causa ou por aposentadoria. Se o trabalhador for demitido sem justa causa, poderá permanecer no plano pelo período de um terço do tempo que ele permaneceu no plano como ativo, assegurando-se o mínimo de seis meses e o máximo de vinte e quatro meses. Se o trabalhador for aposentado e contribuir para o plano pelo prazo mínimo de dez anos, ele poderá permanecer no plano pelo tempo em que a apólice da empresa permanecer vigente. Se o aposentado contribuir por menos de dez anos, poderá permanecer no plano calculando um ano para cada contribuição. Se o beneficiário titular for admitido em um novo emprego ele perderá o direito de permanecer no plano na condição de inativo.
  • A operadora pode cobrar alguma taxa para renovação de contrato de Plano de Saúde?
    Não, é proibido cobrar qualquer taxa para renovação de contrato.
  • O Plano de Saúde funciona no Brasil todo?
    Para ter a cobertura em todo o território nacional. deve ser verificado no plano contratado a área geográfica de abrangência, que pode ser nacional, estadual, de grupo de estados, municipal ou de grupo de municípios. A cobertura será assegurada apenas na área geográfica de abrangência contratada.
  • Quais são os tipos de planos existentes?
    Há o plano referência, ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia e odontológico.
  • Como posso reduzir a mensalidade do Plano de Saúde Empresarial?
    Uma alternativa mais recente e de uso crescente é o plano coparticipativo. Nesse plano, o beneficiário assume parte dos riscos. Cada vez que utilizar os serviços de assistência à saúde, ele pagará uma pequena parcela, seja à operadora (coparticipação) ou diretamente ao prestador de serviço (franquia).
  • Quais são os critérios para que exista o reajuste da mensalidade do Plano de Saúde?
    O aumento é calculado por mudança de faixa etária, segundo as faixas etárias definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e por variação de custos, uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. Os critérios que vão determinar a variação de custos são definidos no contrato, podendo incluir índice de preços, custos médicos, hospitalares e de novas tecnologias na área de saúde, entre outros. O reajuste dos planos coletivos, tanto novos como “antigos”, é definido com base na livre negociação entre operadoras e grupos contratantes.
  • Como é feito o reajuste da mensalidade do Plano de Saúde?
    Todos os tipos de plano de saúde só podem ser reajustados por variação de custos uma vez a cada doze meses, na data do aniversário do contrato. Outro reajuste é feito por mudança de faixa etária. Nos planos novos (contratados depois de 1/1/1999), o primeiro aumento por mudança de faixa etária é aos 19 anos. A partir dessa idade, há reajustes de cinco em cinco anos, sendo o último aos 59 anos. Planos coletivos empresariais ou por adesão e planos individuais ou familiares novos (assinados depois da Lei nº 9.656/1998) têm critérios diferentes de reajuste da mensalidade por variação de custos. Nos planos coletivos, o percentual de aumento é negociado entre operadora e empresa contratante, sem interferência da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Todos os contratos de planos e seguros têm que registrar os critérios de reajuste e de aumento por faixa etária. Essa exigência pode ser cumprida em termo aditivo do contrato. Você pode conferir se o aumento do seu plano está correto ligando para o Disque-ANS (0800-701-9656) ou acessando o site da agência. Basta ter o nome da operadora, o CNPJ ou o número de registro dela na agência reguladora.
  • Uma empresa de pequeno porte pode ter um Plano de Saúde Empresarial?
    Sim, nós podemos apresentar soluções sob medida para empresas, de qualquer tamanho e segmento de atuação.
  • Oferecer um Plano de Saúde aos meus funcionários é necessário?
    Atualmente, toda empresa que visa um crescimento próspero garante um Plano de Saúde para seus funcionários. Não é necessário, mas é um “plus” de grande importância e peso.
  • Quais são os serviços oferecidos de Plano de Saúde pela Unik Corretora?
    Oferecemos serviços de alto valor agregado, tais como: Inclusão de exclusão de funcionários; Acompanhamento no atendimento dos beneficiários; Assessoria para a utilização de produtos e serviços contratados; Solicitações e acompanhamento de demandas juntos as operadoras; Entrada e acompanhamento de reembolso; Disponibilização e conferência de faturas técnicas dos prestadores de serviços; Reuniões periódicas com operadoras e RH para reporte de assuntos operacionais; Assessoria contínua com foco na legislação vigente, evitando exposições e riscos futuros; Avaliação e controle da utilização dos contratos, mantendo a sinistralidade sob controle; Comitê de Saúde; Monito
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